Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Autorizações
Deliberação 15/AUT-R/2008 -
Por ofício da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, de 21 de Novembro de 2005, foi comunicada à extinta AACS a verificação de irregularidades na emissão do operador licenciado para o concelho de Oliveira do Bairro, EVB – Emissora Voz da Bairrada, CRL. Nessa comunicação, informava a ANACOM, que pelas acções de monitorização realizadas, tinha concluído que o operador se encontrava sem emitir desde Novembro de 2004, facto este confirmado junto da população e da GNR.

Tendo presente estas conclusões, a AACS notificou o operador do projecto de deliberação de revogação do alvará, para audiência de interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Em resposta à audiência, sustentou o operador que era com enorme dificuldade que a Direcção da Cooperativa e os seus cooperantes vinham mantendo sustentável a actividade da emissora e que por força de um período de indefinição directiva a estrutura hierárquica tinha sofrido algumas rupturas que ocasionaram, por sua vez, a cessação pontual e casuística das emissões radiofónicas sonoras. Fundamentou o operador que essa cessação se ficou a dever a motivos de força maior, remanescendo por cumprir, apenas, a obrigação de comunicação de tais motivos à entidade reguladora nos termos da lei.

Tendo a AACS sido extinta no momento da entrada em funções da ERC com a tomada de posse do Conselho Regulador, a 17 de Fevereiro de 2006, este processo acabou por ser suspenso.

A 6 de Março de 2007, daria entrada na ERC um novo requerimento subscrito pela Administradora da Insolvência do operador EVB, solicitando, enquanto premissa fundamental do Plano de Insolvência, a transmissão do alvará a favor de terceiros, tendo-lhe sido comunicado que a possibilidade de transmissão era expressamente vedada nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Rádio. Por carta de 31 de Julho de 2007, e após ulteriores esclarecimentos quanto à impossibilidade de viabilização da pretensão de transmissão do alvará, foi solicitada a autorização para alteração da titularidade do capital social, na medida em que a manutenção do alvará constitui uma vertente essencial do Plano de Insolvência.

Analisado o requerimento apresentado, o Conselho Regulador entendeu não converter em deliberação final o projecto de deliberação da extinta AACS, aprovado em 25 de Janeiro de 2006 e autorizar a alteração do capital social da EVB – Emissora Voz da Bairrada, CRL a favor de Lino Augusto Vinhal, Luís Carlos Simões Melo, Adelaide Maria Loureiro Pinto, Sónia Maria Baptista Martins, Carlos Alberto Reis Gaspar e José Manuel Fidalgo de Abreu Avelar. Paralelamente o Conselho deliberou conceder deferimento ao pedido para reinício das emissões no prazo de 60 dias após a autorização da ERC.

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