Newsletter n.º 27 - 2 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Conteúdos
Deliberação 15/CONT-I/2009 -
 O Conselho Regulador decidiu abrir um procedimento oficioso referente a notícias publicadas na edição de 15 de Março de 2009 e no website do jornal Correio da Manhã, assim como na edição de 19 de Março de 2009 e no website do jornal Reconquista, acerca de uma mulher idosa que terá sido violada na sua casa, em 24 de Fevereiro de 2009. O Conselho considerou que estas notícias pelo modo claro como identificam a vítima e pelos termos em que relataram o incidente, lhe suscitavam preocupações no tocante ao respeito que é devido pelos media pelo direito à reserva da intimidade da vida privada.

Na análise que efectuou, o Conselho declarou que a identificação da vítima de um crime de natureza sexual, quer pela fotografia, quer pelos elementos de identificação que são fornecidos nos artigos analisados, não reveste, em regra, qualquer interesse público informativo – não confundível com o interesse do público –, sendo ainda menos dotados dessa qualidade os detalhes particularmente chocantes e indutores de sensacionalismo que lhe surgem associados nas notícias. O Conselho manifestou também o seu entendimento de que a exposição pública de detalhes da esfera íntima de uma pessoa, em particular da sua qualidade de vítima de crimes sexuais, como aquela que foi levada a cabo pelo Reconquista, era susceptível de produzir consequências de extrema gravidade e dificilmente reparáveis para a vida e para o quadro relacional da protagonista da notícia.

Na deliberação que adoptou sobre esta matéria, o Conselho recomendou aos jornais Correio da Manhã e Reconquista a adopção de uma conduta mais responsável e conforme às normas aplicáveis à actividade da Imprensa, de natureza jurídica, ética e deontológica, e que se abstenham, em particular, de identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e que adoptem uma conduta mais respeitosa do direito à reserva da intimidade da vida privada.

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