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Deliberação 15/CONT-TV/2009
- Ramiro Manuel Teixeira Romão apresentou uma participação contra a TVI por exibição de imagens alegadamente chocantes e por alegada violação de princípios ético-legais numa peça jornalística do “Jornal da Uma”, no dia 4 de Setembro de 2008, sobre o desmantelamento de uma rede internacional de pornografia infantil.
O participante refere que a peça foi ilustrada com imagens de um monitor de computador onde surgiam fotografias de crianças sem roupa.
Notificada para se pronunciar, a TVI argumentou que a peça jornalística não violava qualquer dos direitos de queixoso, nem podia ser enquadrável nos diversos limites e obrigações impostos pelo art.º 27.º da Lei da Televisão.
Do visionamento que efectuou, o Conselho Regulador concluiu que a TVI violou normas ético-legais que norteiam a prática jornalística, nomeadamente os deveres de não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e de respeitar a reserva da intimidade, a privacidade e a dignidade das crianças visadas na peça jornalística.
O Conselho deliberou ainda dirigir à TVI, nos termos dos artigos 63º, n.º2, e 65º n.os 2 e 3, al. b), dos Estatutos da ERC, a Recomendação 2/2009, na qual reprova a actuação do operador de televisão e lhe recomenda que, doravante, assegure o respeito do escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da prática jornalística e dos limites legais à programação, que impõem, desde logo, aos operadores de televisão o dever de respeitar a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
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