Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 15/CONT-TV/2010 - Deram entrada na ERC, nos dias 3 e 5 de Novembro, três participações sobre a reportagem “Os Laços e os Nós”, transmitida na SIC, no dia 1 do mesmo mês, subscritas pela associação Missão Criança, por Maria Eugénia Pinto e por Patrícia Macedo.

Os participantes repudiavam o facto de a reportagem mostrar a cara e a voz de todas as crianças institucionalizadas, uma vez que as mesmas são consideradas crianças e jovens em perigo e que o artigo 90.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, prevê expressamente que “os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência”.

Face aos elementos apurados, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a necessidade de os órgãos de comunicação social, em trabalhos jornalísticos sobre crianças institucionalizadas ou em quaisquer outros trabalhos que retratem situações particularmente delicadas, respeitarem o dever de “preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas”, o que impõe que coloquem especial cuidado e ponderação nas questões relacionadas com o consentimento na limitação de direitos de personalidade e a forma como a revelação de aspectos da vida privada pode afectar o desenvolvimento harmonioso dos entrevistados.

O órgão regulador considerou, no entanto, que, no caso vertente, a reportagem difundida pela SIC não violou os deveres ético-legais que impendiam sobre o operador. O Conselho Regulador decidiu também dar conhecimento desta Deliberação à instituição de acolhimento das jovens que foram protagonistas da reportagem – Centro de Bem-Estar Social Nossa Senhora de Fátima –, assim como à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

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