Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 15/DR-I/2008 -
A Câmara Municipal da Mealhada, representada pelo Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral, apresentou um recurso contra o semanário Mealhada Moderna, propriedade de BLEJ – Edições e Publicações, L.da, por recusa do exercício do seu direito de resposta e rectificação a uma notícia intitulada “Show de Samba”, publicada na edição de 12 de Setembro de 2007.

Nas explicações remetidas à ERC, a Directora deste semanário esclareceu que entendera não publicar o direito de resposta por achar que não cumpria os requisitos legais, porquanto na notícia em causa não constavam referências de facto inverídicas ou erróneas e pelo facto de, atempadamente, ter sido dada oportunidade ao Senhor Presidente da Câmara de se pronunciar.

Após apreciar esta matéria, o Conselho Regulador decidiu determinar que o periódico procedesse à publicação do texto de resposta do recorrente, no cumprimento rigoroso do quadro legal vigente, nomeadamente do artigo 26.º da Lei de Imprensa. Na deliberação em que adoptou esta decisão, emitida a 30 de Janeiro, salientou que o texto deverá ser publicado na primeira edição ultimada após a notificação, conforme resulta do n.º 1, do artigo 60.º, dos Estatutos da ERC, devendo ser acompanhado da indicação de que surge por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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