Newsletter n.º41
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

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Deliberação 15/OUT-TV/2010 - O Conselho Regulador da ERC, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea n), dos seus Estatutos, publicados em anexo à Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, tem obrigação de “promover a realização e a posterior publicação integral de auditorias anuais às empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de televisão e verificar a boa execução dos contratos de concessão”.

Em cumprimento de tal mandato foi adjudicado à Deloitte & Associados, SROC, S.A. a realização de tal Auditoria, tendo ficado estabelecido que a mesma não compreenderia a análise de programação, entendida esta como análise e monitorização sistemática de conteúdos de programação, dado tratar-se de matéria objecto de verificação própria pela ERC e detalhadamente explanada no seu Relatório de Regulação referente ao ano de 2007.

Face aos dados apurados, o Conselho Regulador declarou não poder deixar de reprovar os incumprimentos detectados, nomeadamente no que concerne à oferta de programas que tenham em conta os interesses das minorias e a necessidade de garantir o cumprimento dos limites de tempo reservados à publicidade.

Apesar disso e em síntese conclusiva, o órgão regulador sublinhou que não se deixa de verificar que das conclusões expressas pelos auditores externos sobre a adequação dos fluxos financeiros ao cumprimento das obrigações impostas pelos contratos de concessão em vigor à data entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., relativamente ao exercício de 2007, resulta que essas obrigações foram cumpridas em todos os aspectos materialmente relevantes.

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