Licenças
Deliberação 167/LIC-R/2009
- No dia 23 de Março de 2009, a ERC recebeu, por parte do operador Publicelos – Publicidade de Barcelos, Lda., um pedido de renovação da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.
Recorde-se que o operador possui esta licença para cobertura local desde 9 de Maio de 1989, emitindo com a designação de “Rádio Local de Barcelos”, na frequência 91.9 MHz, em Barcelos.
Após analisar este processo, a ERC concluiu que o operador não tem a sua situação tributária regularizada perante as Finanças, que não facultou documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e que ainda violou o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio.
Por tudo isso, o Conselho Regulador deliberou não renovar a licença deste operador.
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