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Deliberação 16/CONT-I/2009
- Deu entrada na ERC, a 5 de Janeiro de 2009, uma participação subscrita pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) contra o jornal Correio da Manhã, a propósito da cobertura noticiosa de uma situação de indisciplina ocorrida numa escola da cidade do Porto, captada por um telemóvel e posteriormente disponibilizada no site de Internet YouTube.
Segundo a DREN, o jornal tratou o acontecimento e publicou imagens do referido vídeo, na sua edição de 27 de Dezembro de 2008, sem que a identidade dos intervenientes, três alunos e uma professora, tivesse sido protegida.
O Correio da Manhã contestou os argumentos enunciados por aquele organismo regional de educação e solicitou o arquivamento da presente participação, por considerar que a divulgação dos elementos informativos não constituiu violação do dever de rigor informativo, nem de outros deveres legais e deontológicos da profissão.
O Conselho Regulador deliberou reprovar o facto de o jornal ter apenas desfocado a imagem dos menores retratados no frame, e não a da professora, o que não encontra qualquer suporte legal ou nas normas deontológicas. O órgão regulador deliberou também reprovar o facto de o Correio da Manhã apresentar elementos que permitiam a identificação de protagonistas da peça jornalística. Face ao verificado, o Conselho deliberou instar o jornal a respeitar os princípios e as normas ético-legais do jornalismo e ao rigoroso cumprimento futuro das regras relativas aos direitos de personalidade.
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