Newsletter n.º 25 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 16/DR-I/2009 -
Joaquim Rosado Tendeiro apresentou uma participação contra o jornal Fórum da Quinta do Conde, com sede no concelho de Sesimbra, por este ter cumprido de forma alegadamente deficiente, o dever de republicar o seu texto de resposta, decretado pela ERC através da Deliberação n.º 73/DR-I/2008, de 12 de Agosto de 2008, na sequência, do decidido na Deliberação n.º 59/DR-I/2008, de 7 de Maio de 2008.

Tendo analisado esta participação o Conselho Regulador deliberou determinar que o interesse visado pelo Denunciante se encontrava já plenamente realizado mediante a publicação da sua réplica em duas edições passadas deste jornal.

O Conselho deliberou reconhecer que os vícios detectados na transcrição que foi feita do texto de resposta não desvirtuavam o sentido daquele. O órgão regulador considerou censurável a ausência de cuidado por parte do jornal na concretização do exercício do direito de resposta da Recorrente, no presente caso. Considerou, não obstante, que a imposição, ao Denunciado, de uma terceira publicação constituiria uma medida desproporcionada face ao fim visado.

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