Autorizações
Deliberação 17/AUT-R/2009
- No dia 10 de Setembro de 2008 a ERC recebeu um comunicado apresentado pelo operador Radiodifusão, Publicidade e Espectáculos, Lda., titular do alvará para o exercício da actividade de rádio no concelho de Matosinhos, frequência 91 FM, a propósito de uma transmissão de quota. De acordo com o operador, teria havido uma transmissão da quota do sócio Carlos Alberto Pinto Morais, no valor de 1.246,99€, a favor do sócio João da Rocha Oliveira e Silva.
Segundo o mesmo, esta transmissão não provocou alteração no controlo do capital social detido pelo sócio João da Rocha Oliveira e Silva.
Após analisarem esta matéria, os serviços da ERC consideraram que o operador deveria ter submetido tal negócio jurídico à apreciação prévia da ERC, em conformidade com o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio. .
O Conselho Regulador da ERC, reunido a 27 de Outubro de 2009, deliberou por isso instaurar procedimento contra-ordenacional contra a empresa Radiodifusão, Publicidade e Espectáculos, Lda.
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