Newsletter n.º40
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

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Deliberação 17/CONT-I/2010 - Entre os dias 26 de Fevereiro e 1 de Março a ERC recebeu nove participações contra a revista Visão pela fotografia de capa da edição n.º 886, publicada a 25 de Fevereiro, no centro da qual se vê um cadáver resgatado da lama, na sequência de operações de busca e salvamento que sucederam às cheias que atingiram a Madeira a 20 de Fevereiro. No contraditório que enviou à ERC, a revista admitiu que se tratava de uma imagem perturbante e violenta.

Todavia a direcção da Visão acrescentou que as imagens de corpos não podem ser ignoradas, desde que salvaguardados os deveres de respeito à privacidade e dignidade devido a qualquer pessoa, enquanto indivíduo único e identificável, o que diz ter-se verificado. A revista acrescentou que a publicação de imagens deste género era fundamental para o conhecimento da real dimensão da tragédia. Da análise que os serviços da ERC conduziram a esta matéria, concluiu-se que essa imagem não era necessária ao tratamento noticioso que integra o dossiê ESPECIAL MADEIRA publicado no interior da revista. O órgão regulador disse tratar-se de uma imagem chocante que desrespeitava a dignidade da pessoa pelas circunstâncias em que é apresentada.

Em reunião de dia 15 de Julho de 2010, o Conselho Regulador deliberou instar a revista a observar os princípios ético-legais do jornalismo, nomeadamente abstendo-se de incorrer na violação da dignidade da pessoa humana post mortem, e preservando o respeito pela dor de outrem, sobretudo a dos familiares de pessoas falecidas.

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