Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 17/DR-I/2010 - No dia 2 de Outubro de 2009 deu entrada na ERC uma participação da Coligação “Em Odivelas Primeiro as Pessoas” contra o “Jornal de Odivelas” tendo por objecto a alegada violação dos direitos ao bom-nome e reputação do candidato da coligação, assim como a alegada denegação, por parte do Denunciado, do dever de facultar à Queixosa o exercício do direito de resposta. O jornal alegou junto da ERC que não publicou o referido texto de resposta visto que a notícia em causa não atingiu a boa fama ou reputação do candidato nem da referida coligação.

Segundo este, o artigo limitou-se a reproduzir um facto verídico, que devido à sua importância foi noticiado com o devido destaque. Após analisar esta matéria o Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a publicação do texto de resposta da Queixosa. O órgão regulador considerou ainda parcialmente procedente a participação da coligação e instou o Jornal de Odivelas ao respeito escrupuloso pelos deveres de rigor jornalístico e de imparcialidade relativamente às notícias publicadas, em particular quanto à sua titulação.

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