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Deliberação 17/OUT-TV/2010
- No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do artigo 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, os serviços da ERC apuraram que na emissão do serviço de programas SIC Mulher, no mês de Maio de 2010, ocorreram irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no referido normativo, tendo-se registado desvios relativamente aos horários anunciados a esta Entidade.
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional contra o operador SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 10, 11, 15, 21 e 31 de Maio de 2010.
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