Newsletter n.º 32 - 20 de Janeiro de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Autorizações
Deliberação 18/AUT-R/2009 -
 No dia 10 de Março de 2009 deu entrada na ERC o pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão sonora apresentado pela Rádio Elmo, Lda.

No decurso da instrução do processo de renovação da licença, a Entidade Reguladora apurou através da apreciação da Certidão da Conservatória do Registo Comercial de Pinhel facultada pelo operador, que tinha ocorrido uma transmissão da quota da sócia Regisom – Actividades Recreativas e Culturais, Lda., a favor de Leonilde dos Anjos Fernandes de Almeida Baraças e António José Baraças. Verificou-se ainda que a sociedade passou a obrigar pela assinatura de dois gerentes, sendo um designado pela “Citaio – Prestações de Serviços, Lda.” e outro pela “Baraças e Aguiar, Lda”.

Em conformidade com o artigo 18º, n.º 1, da Lei da Rádio, o operador deveria ter submetido tal negócio jurídico à apreciação prévia da ERC. Não o tendo feito, foi violada tal disposição legal, sendo certo que o seu incumprimento constitui contra-ordenação, punível com coima, nos termos do artigo 68º, alínea d), da Lei da Rádio.

Face ao exposto, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador.

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