Newsletter n.º 21 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Conteúdos
Deliberação 18/CONT-I/2008 -
No dia 20 de Novembro de 2007, deu entrada uma queixa subscrita pela Presselivre – Imprensa Livre, S.A., proprietária do Correio da Manhã, contra a Empresa Global de Notícias, Publicações S.A., proprietária do jornal 24horas, tendo como objecto a coluna deste jornal “Quentes & Boas”, nas suas edições dos dias 12, 13, 14, 15, 19, 26, 28 e 29 de Novembro de 2007;

Alega a queixosa que se verificou uma violação dos princípios do rigor informativo, da independência e da ética jornalística.

Quando notificado a pronunciar-se, o director do 24horas argumentou que as queixas apresentadas eram infundadas e que o caso deveria ser enquadrado à luz dos princípios da liberdade de expressão e do direito à informação.

O Conselho Regulador, reunido a 3 de Dezembro, deliberou não dar prosseguimento a esta queixa.

No seu entender, a rubrica “Quentes & Boas”constituía um espaço de opinião enquadrado no âmbito das colunas satíricas de imprensa, o que remetia para o exercício da liberdade de expressão e se afastava do prisma da liberdade de imprensa e dos direitos e deveres associados à actividade jornalística de cariz eminentemente informativo. Na decisão que adoptou, o Conselho sublinhou ainda que pertencia ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que pudessem resultar do presente caso, assim como a apreciação das matérias relacionadas com a violação de direitos de autor e de propriedade industrial.

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