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Deliberação 18/CONT-I/2010
- A ERC recebeu duas participações contra o Jornal de Notícias, pela publicação de uma fotografia na primeira página da edição de 23 de Fevereiro de 2010, retratando uma vítima mortal na sequência das enxurradas que atingiram a Madeira a 20 de Fevereiro.
O referido jornal, quando notificado para se pronunciar sobre o teor destas participações veio refutar as acusações de violação de qualquer norma legal ou deontológica. Da análise que fez sobre o caso, o Conselho Regulador considerou que a publicação dessa imagem fotográfica poderia agravar a dor de familiares e de outras pessoas próximas da vítima.
Como tal, em reunião de 15 de Julho, o Conselho Regulador deliberou sensibilizar o jornal no sentido de se abster de publicar fotografias susceptíveis de agravar ou explorar a dor de vítimas de acontecimentos trágicos e dos seus familiares, em consonância com os princípios ético-legais previstos no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico dos Jornalistas.
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