Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Conteúdos
Deliberação 18/CONT-TV/2010 - Os serviços da ERC receberam uma queixa apresentada por Pedro Lopes contra a SIC, por alegada falta de rigor informativo e sensacionalismo no tratamento de declarações do Bastonário da Ordem dos Médicos no âmbito de uma peça transmitida na edição de 15 de Dezembro de 2009 do programa “Nós por Cá”, da SIC, relativa ao anúncio da criação da Faculdade de Medicina da Universidade de Aveiro.

No entendimento do Conselho Regulador a peça jornalística não observou os princípios do rigor e da isenção que devem pautar a actividade jornalística, não tendo logrado demarcar o domínio dos factos do domínio da opinião, conforme previsto, nomeadamente, no artigo 34.º, n.º 2, al. b), da Lei da Televisão, e no artigo 14.º, n.º 1, als. a) e e), do Estatuto do Jornalista. O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC para a necessidade de promover a observância dos princípios ético-legais em matéria de rigor e de isenção jornalísticos.

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