Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 18/DR-I/2008 -
António Brás Marques apresentou um recurso contra o Jornal de Vila do Conde sustentado num alegado cumprimento deficiente, de publicação do direito de resposta relativo a um artigo de opinião publicado na edição de 17 de Maio sob o título “Incoerência Política”.

Da análise aos elementos que compunham este processo, o Conselho Regulador considerou ter sido violado o disposto na primeira parte do n.º 3, do artigo 26.º, da Lei de Imprensa, na medida em que não foi atribuído ao texto da resposta o mesmo relevo e apresentação do texto que a originou. Simultaneamente entendeu terem sido ultrapassados os limites à faculdade legal de anotação, constantes do n.º 6, do artigo 26.º, do mesmo diploma.

Na análise que fez, o Conselho relembrou que a publicação de vários direitos de resposta em bloco não acarretava qualquer atropelo ao exercício do direito de resposta, desde que cada uma das respostas pudesse ser individualizada e cumprisse, enquanto tal, todos requisitos legais de publicação.

Face a estas conclusões, o Conselho deliberou determinar a republicação do direito de resposta do recorrente, no estrito e rigoroso cumprimento do quadro legal aplicável. Paralelamente, tomando também em consideração o número de casos em que o Jornal de Vila do Conde fora tido por infractor quanto ao cumprimento das suas obrigações em matéria de respeito do direito de resposta, o Conselho deliberou proceder à abertura de processo contra-ordenacional, contra esta publicação.

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