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Deliberação 19/CONT-I/2008
- O Bastonário da Ordem dos Advogados apresentou uma queixa contra o Diário de Notícias, com fundamento no alegado incumprimento das exigências de rigor jornalístico num artigo publicado na edição de 29 de Junho de 2008.
Alegou, entre outros pontos, que o artigo constituía uma fraude jornalística, ao apresentar factos que eram públicos e notórios como se de grandes descobertas se tratassem. Referiu ainda que o mesmo continha afirmações falsas e que fora publicado sem que o tivessem ouvido, o que feria gravemente a sua honorabilidade.
O jornal, quando chamado a apresentar a sua defesa requereu o arquivamento do recurso.
O Conselho Regulador concluiu verificar-se um desequilíbrio na elaboração da peça noticiosa, resultante, em última instância, da circunstância de o Bastonário não ter sido previamente ouvido. O Conselho deliberou assim considerar procedente a queixa apresentada, com fundamento na violação pelo “Diário de Notícias” de deveres ético-legais que lhe incumbiam e instar o jornal a cumprir o rigor informativo, ouvindo todas as partes com interesses atendíveis nos factos relatados.
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