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Deliberação 19/CONT-I/2010
- No dia 8 de Abril de 2010, os serviços da ERC receberam uma queixa subscrita por Roberto Narciso Andrade Fernandes contra o Diário de Notícias da Madeira pela publicação, na edição de 5 de Abril de 2010, do artigo “Suspeitas de favorecimento” por este conter várias referências, na forma de suspeições, à sua pessoa e que dizia atentarem contra a sua honra, bom nome e consideração, pessoal e profissional, enquanto Oficial de Polícia e cidadão.
Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou instar o referido jornal ao cumprimento rigoroso dos normativos legais e éticos por que se deve reger a actividade jornalística, designadamente, no plano do rigor informativo e, especificamente, com respeito pela obrigação de correspondência entre o título e o conteúdo da peça.
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