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Deliberação 19/CONT-TV/2010
- No dia 6 de Abril, a ERC recebeu uma participação subscrita por José Pedro Santos contra a SIC Radical, tendo por objecto um excerto do programa “Gente da Minha Terra”, de 31 de Março de 2010, alegadamente por apresentar um teor homofóbico. O Conselho Regulador, na apreciação que fez, considerou que as situações identificadas se inscreviam no âmbito do exercício da liberdade de expressão e criação artística, não se tendo verificado uma situação passível de configurar uma transgressão dos limites estabelecidos para a liberdade de programação.
O Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC Radical para a necessidade de observar um princípio de adequação entre a sua liberdade editorial e o respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, sobretudo quando está em causa a memória de pessoas já falecidas, em particular personalidades de reconhecido mérito público, seja no universo do património musical ou qualquer outro.
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