Direito de Resposta
Deliberação 19/DR-I/2009
- José Pereira da Cunha apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por incumprimento das Deliberações de 3 de Dezembro, e da Deliberação n.º 13/DR-I/2008, de 11 de Março, as quais ordenaram a publicação de um texto de resposta do Recorrente.
Após analisar os contornos que compunham este caso, o Conselho Regulador deliberou ordenar a publicação do texto de resposta, acompanhado da menção de que tal publicação resultava de determinação da ERC.
O Conselho disse que verificara o incumprimento do artigo 26º, n.º 2, alínea c), da Lei de Imprensa, dado que o jornal não procedera à publicação do texto de resposta, apesar de notificado para o fazer, determinando assim a instauração do correspondente procedimento contra-ordenacional.
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