Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 19/DR-I/2010 - A empresa Povoadesp, S.A., interpôs um recurso contra o jornal Açoriano Oriental, por alegado cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta. Tendo analisado este caso, o Conselho Regulador considerou que assistia razão ao Recorrente.

Face a essa interpretação, deliberou dar provimento ao recurso e determinar a republicação do texto de resposta, uma vez que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 26 de Março de 2010. Segundo o órgão regulador a republicação deverá assegurar, em especial, que o texto de resposta beneficia de relevo idêntico aquele que foi conferido ao escrito original, designadamente que seja publicado na mesma secção e com referência de primeira página, nos termos do artigo 26.º, n.º 3 e 4, da Lei de Imprensa.

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