Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Conteúdos
Deliberação 1/CONT-I/2008 -
Deu entrada no dia 25 de Outubro, uma queixa subscrita por Gil Moreira dos Santos, contra o Correio da Manhã, relativamente a quatro trabalhos jornalísticos publicados a 13 de Junho, 15 de Junho, 19 de Outubro e 20 de Novembro, que visavam directamente o Futebol Clube do Porto ou o seu Presidente. Na argumentação que acompanhou esta queixa, alegava o queixoso parecer evidente que as notícias eram uma busca de sensacionalismo e pretendiam causar impacto em termos de tiragem, alimentando uma ideia maniqueísta.

Quando solicitado a pronunciar-se, o jornal refutou as acusações, sustentando que a jornalista e a publicação tinham agido em conformidade com deveres a que estavam obrigados no âmbito da sua profissão e que não se verificava nenhum preconceito contra o FCP.

O Conselho Regulador, após apreciar os elementos que constavam deste processo, deliberou não dar seguimento à queixa, por o queixoso carecer de legitimidade para suscitar um procedimento de queixa e por relativamente a duas notícias ter sido ultrapassado o prazo de caducidade estabelecido do artigo 55.º, dos Estatutos da ERC.

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