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Deliberação 1/CONT-NET/2009
- No dia 26 de Fevereiro de 2009, deu entrada uma queixa subscrita por Maria do Carmo Torres, enquanto directora do semanário Comércio do Seixal e Sesimbra, contra o Blogue “Aldeia de Paio Pires”.
Alegou a queixosa que o blogue com o endereço http://aldeia-paiopires.blogspot.com/ tinha uma referência que ofendia o jornal, ligando-o ao Partido Socialista local.
Tendo analisado o blogue em causa, os serviços da ERC concluíram que não era ali prosseguida uma actividade de comunicação social, uma vez que os conteúdos dele constantes não eram submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
A ERC entendeu, em suma, que se estaria perante uma comunicação electrónica de natureza privada, excluída da supervisão e intervenção do seu Conselho Regulador, pertencendo ao foro judicial o apuramento de ilícitos de natureza cível ou criminal que pudessem resultar de eventual ofensa, constante do blogue em apreço, ao jornal dirigido pela queixosa.
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