Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Conteúdos
Deliberação 1/CONT-R/2010 - No dia 27 de Outubro de 2008, os serviços da ERC receberam uma participação remetida por Alexandro Pestana contra a Rádio Jornal da Madeira, a propósito do alegado incumprimento dos deveres de rigor numa notícia emitida no Jornal das 19h, do dia 22 de Outubro de 2008, referente a uma discussão ocorrida entre o presidente em exercício da Assembleia Legislativa Regional, Miguel de Sousa, e o deputado do Partido da Nova Democracia José Manuel Coelho, na sessão de 22 de Outubro de 2008.

Em reunião de dia 17 de Março, o Conselho Regulado deliberou reprovar veementemente a conduta da Rádio Jornal da Madeira, por violação manifesta dos deveres de rigor e separação clara entre informação e opinião. O órgão regulador recomendou a este operador que observe escrupulosamente os princípios da isenção jornalística e da separação clara entre informação e opinião, abstendo-se de formular juízos de valor nas peças jornalísticas e transmitindo as declarações dos deputados dos diferentes partidos políticos.

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