Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Antena
Deliberação 1/DA-TV/2008 -
A 12 de Julho de 2006, deu entrada um requerimento da Comissão eleita pelas Organizações Representativas das Actividades Profissionais em que é solicitada a análise e pronúncia da ERC sobre a legitimidade de acesso ao direito de antena no serviço público de televisão, para efeitos de rateio dos respectivos tempos de emissão.

O Conselho Regulador da ERC deliberou verificar que, para efeitos de subsunção na previsão legal referente à titularidade do Direito de Antena, as Confederações Patronais constituem uma subespécie de organizações representativas das actividades económicas e como tal com legitimidade para o respectivo exercício.

No texto em que proferiu esta deliberação, o Conselho eslareceu que a segunda parte da alínea d), do n.º 2, do artigo 59.º, da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), não distingue, de entre as organizações profissionais e representativas das actividades económicas, qualquer subgrupo que mencione expressamente Confederações Patronais ou Associações Empresariais. A menção genérica a “organizações representativas das actividades económicas” inclui na visão do Conselho todas estas, independentemente de serem formadas pelas pessoas colectivas (empresas) ou pelos detentores do seu controlo económico e capital social (patronato).

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