Direitos dos Jornalistas
Deliberação 1/DJ/2010
- No dia 27 de Agosto de 2009 deram entrada duas queixas subscritas, respectivamente, pela Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS) e pelo Sindicado dos Jornalistas, por alegada violação do direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação.
Em causa o facto de as equipas de televisão nacionais e estrangeira que pretendiam recolher imagens do jogo Nacional da Madeira/Zenit terem sido impedidas de o fazer por dirigentes do clube. Da análise que conduziu, o Conselho Regulador deliberou considerar procedentes as queixas que lhe foram submetidas no respeitante à garantia do acesso a extractos informativos.
O Conselho deliberou ainda participar os factos ao Ministério Público para efeitos do apuramento da eventual responsabilidade penal dos agentes envolvidos, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do artigo 8º, e nº 3 do artigo 67º dos seus Estatutos, que impõem à ERC o dever de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e de garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias a ele associados.
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