Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2008
- A Câmara Municipal do Porto apresentou um recurso contra o Jornal de Notícias por considerar que fora ilegítima a recusa de publicação do seu direito de resposta, a uma notícia datada de 10 de Outubro referente ao processo judicial que envolvia a autarquia e os cidadãos que se tinham barricado no Rivoli. Na visão da autarquia, a notícia em causa deturpava os factos e confundia a opinião pública.
O jornal fundamentara a recusa de publicação no facto de o texto de resposta fazer afirmações que eram desproporcionadamente desprimorosas, o que atentava contra o bom nome do jornal, em violação do n.º 4 do art. 25.º da Lei de Imprensa.
Da apreciação que fez, o Conselho Regulador verificou a titularidade do direito de resposta da queixosa e o cumprimento no respectivo texto dos requisitos constantes do art. 25.º, da Lei de Imprensa. Como tal, em deliberação com data de 3 de Janeiro, deliberou que o texto de resposta fosse publicado no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia, com a menção de que a publicação é efectuada por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, conforme o n.º 4, do art. 27.º, do mesmo diploma.
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