Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2009
- No dia 11 de Dezembro de 2008, deu entrada um recurso apresentado por Carlos Alberto Lopes Félix contra o jornal Diário as Beiras, por alegado cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado a 20 de Novembro de 2008.
Após analisar a peça jornalística em causa e os argumentos invocados por ambas as partes, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e determinar a republicação do texto de resposta do Recorrente, dado que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 28 de Novembro de 2008, devendo a republicação assegurar, em especial, que o texto de resposta beneficia de relevo idêntico àquele que foi conferido ao escrito original, conforme fixados no ponto 3.2. da Directiva da ERC n.º 2/2008, de 12 de Novembro.
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