Newsletter n.º 34 - 1 de Março de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2010 - Carlos Queiroz apresentou um recurso contra o Diário de Notícias, por alegada denegação, do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 7 de Novembro de 2009, sob o título “Queiroz queria jogar ‘play-off’ no Dragão”. Nas explicações dirigidas à ERC, o jornal sustentou a recusa de publicação no facto de o texto conter expressões desproporcionadamente desprimorosas face ao teor do texto respondido. O jornal defendeu o arquivamento deste recurso, argumentando que tivera uma postura de boa fé, atestada até pelo facto de ter convidado o respondente a reformular a sua réplica.

Em reunião de dia 21 de Janeiro, o Conselho Regulador deliberou convidar o Recorrente a, querendo, expurgar o seu texto de resposta da expressão considerada desproporcionadamente desprimorosa, assim como a rectificar certos dados cronológicos do texto que se encontravam desactualizados, e a remeter, no prazo de 10 dias a contar da data de notificação da presente deliberação, a nova versão ao director do Diário de Notícias, através de meio que comprove a sua recepção. O Conselho determinou que, no caso de o Recorrente cumprir o atrás indicado, o Diário de Notícias procedesse à publicação da nova versão do texto de resposta.

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