Newsletter n.º 46
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2011 - Deu entrada na ERC, no dia 23 de Setembro de 2010, um recurso subscrito por João Faria, advogado que assina em nome e sub-representação da Câmara Municipal do Porto representada esta, por sua vez, pelo seu Presidente, Dr. Rui Rio, contra o jornal “I”, por alegado não cumprimento integral por parte deste órgão de comunicação social do direito de resposta e de rectificação motivado pela manchete “Empresas municipais de Lisboa e Porto aumentam prejuízo”, desenvolvida em notícia com grande destaque e relevo visual nas páginas 16 a 19, da edição de 13 de Setembro de 2010.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Recorrente para o exercício do direito de resposta e declarar que o texto publicado na página 3, da edição de 16 de Setembro de 2010, do periódico Recorrido, sob o título «Direito de Resposta: ‘Empresas Municipais - Lisboa e Porto Injectam 32 Milhões de Euros’», não cumpriu os requisitos legais para a publicação do direito de resposta e de rectificação estatuídos no artigo 26.º, n.os 3 e 4, da Lei de Imprensa.

O Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a republicação integral do texto de resposta da Recorrente e da fotografia que o acompanha, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação. O órgão regulador deliberou também advertir o jornal de que ficava sujeito, por cada dia de atraso na publicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estatutos da ERC.

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