Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-NET/2008 - José Leite Pereira, Director do Jornal de Notícias, apresentou um recurso contra a Câmara Municipal do Porto, por cumprimento deficiente do direito de resposta exercido contra um texto publicado no sítio institucional da autarquia.
Na comunicação enviada à ERC, o Director do JN alegou que a autarquia, ao ter publicado o seu direito de resposta acompanhado de comentários, violara o disposto no art.º 26.º, n.º 6, da Lei de Imprensa, uma vez que no seu entender, este diploma legal não consente a inclusão de uma ligação a comentários e a publicação dos mesmos, sob pena de aquele exercício perder o seu efeito útil.
Em reunião do dia 27 de Fevereiro, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento a este recurso, por considerar que a publicação do texto de resposta fora feita no cumprimento da Lei de Imprensa.
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