Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-TV/2008 -
A Octapharma - Produtos Farmacêuticos, Lda. apresentou um recurso contra a RTP, por alegada denegação do exercício do direito de resposta a uma peça jornalística exibida no Jornal da Tarde, de 13 de Abril de 2008, tendo por tema o alegado desperdício de plasma em Portugal. No recurso apresentado, a empresa referia que nessa notícia tinham sido feitas afirmações inverídicas, incorrectas e até ofensivas a seu respeito, uma vez que a própria se assumia como a principal fornecedora desse tipo de medicamentos aos hospitais portugueses.

Notificada para se pronunciar, a RTP nada disse em sua defesa no prazo de 3 dias que detinha para o efeito. Paralelamente, e decorridos mais de 10 dias sobre a sua notificação, verificou-se também a omissão do envio da peça jornalística objecto do exercício do Direito de Resposta, como fora solicitado pela ERC.

O Conselho Regulador deliberou assim dar provimento ao recurso e, em consequência, determinar ao operador público de televisão a divulgação do texto de resposta, no cumprimento rigoroso do disposto nos artigos 68º, n.º 6, e 69º da Lei da Televisão. O Conselho deliberou ainda instaurar procedimento contra-ordenacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 76º da Lei da Televisão, à RTP, por incumprimento do dever de informação atempada da recusa de emissão do texto de resposta da Recorrente.

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