Licenças
Deliberação 1/LIC-TV/2009
- No dia 4 de Fevereiro de 2009, deu entrada um recurso hierárquico impróprio apresentado pela concorrente Telecinco, S.A., sobre o sentido da deliberação da Comissão mandatada pelo Conselho Regulador da ERC para a prática dos actos previstos no artigo 10.º do Regulamento do Concurso, que considerou improcedente a reclamação formulada pela Recorrente no decurso do Acto Público em referência, no dia 23 de Janeiro de 2009.
Discordando do entendimento da Comissão, bem como dos fundamentos apresentados, a Recorrente solicitou a intervenção do Conselho Regulador, renovando as suas objecções quanto à candidatura da concorrente e alegando a não observância, dos requisitos previstos nas alíneas j), l) e m) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Concurso.
Em reunião de 19 de Fevereiro, o Conselho Regulador da ERC deliberou não dar provimento ao recurso interposto pela Telecinco, S.A..
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