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Deliberação 1/OUT/2010
- No dia 17 de Março, o Conselho Regulador adoptou um projecto de regulamento sobre o acesso e ordenação dos guias electrónicos de programas de rádio ou de televisão, determinando, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 62.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, submetê-lo a consulta pública, para eventuais comentários, pelo prazo de 30 dias, disponibilizando o texto no seu sítio electrónico.
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