Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Outros
Deliberação 1/OUT-I/2008 -
Deu entrada na ERC, a 24 de Janeiro de 2008, um requerimento subscrito pelo Director de Informação da Lusa, Agência de Notícias de Portugal, S.A., solicitando a reapreciação da posição do Conselho Regulador quando à actividade dos estagiários curriculares, nas redacções. Em causa estava o ponto 6.5 da Deliberação 11/DF-I/2007, de 12 de Setembro, que apreciou uma queixa do Conselho de Redacção da Lusa, por alegado desrespeito por parte da Lusa relativamente às competências do Conselho de Redacção, em que o Conselho Regulador defendeu que, face ao art. 5.º do Estatuto do Jornalista, os estagiários curriculares, por não estarem habilitados com um título profissional, não podem realizar qualquer acto jornalístico.

Após analisar este requerimento, o Conselho Regulador deliberou manter o entendimento exposto na citada Deliberação e reforçar a ideia de que os estagiários curriculares não podem praticar actos jornalísticos destinados à linha da agência de notícias. O Conselho salientou a esse propósito que o estagiário curricular, contrariamente ao estagiário profissional, não se encontra em qualquer estádio da profissão, não estando por isso habilitado por um título atribuído pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e que, em nenhum momento, a realização de estágios curriculares poderá traduzir-se na realização de tarefas que configurem o preenchimento de postos de trabalho de jornalistas, sob pena de o órgão de comunicação social violar o disposto no n.º 2 do art. 4.º do Estatuto de Jornalista.

Consulte o documento original