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Deliberação 1/OUT-TV/2010
- No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do artigo 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, os serviços da ERC apuraram que na emissão do serviço de programas SIC, no mês de Setembro de 2009, ocorreram irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no referido normativo, tendo-se registado desvios relativamente aos horários anunciados a esta Entidade.
Confrontados os elementos remetidos pelo operador, com a emissão, verificou-se a ocorrência de 30 situações de desvio relativamente ao horário anunciado, e 2 situações de exibição de um programa que não havia sido anunciado.
Face ao observado, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional contra o operador SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 12, 14, 18, 23, 25 e 29 de Setembro de 2009.
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