Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Pareceres
Deliberação 1/PAR-ER/2008 -
No dia 29 de Novembro de 2007, foi solicitado à ERC que emitisse um parecer sobre uma projectada operação de concentração, que se consubstanciará na aquisição de controlo exclusivo da BRAGATEL – COMPANHIA DE TELEVISÃO POR CABO DE BRAGA, S.A., da PLURICANAL LEIRIA – TELEVISÃO POR CABO, S.A. e da PLURICANAL SANTARÉM – TELEVISÃO POR CABO, S.A. pela CATVP – TV CABO PORTUGAL, S.A, através de um contrato de compra e venda de acções a celebrar com a PARFITEL – SGPS, S.A., que detém a quase totalidade do capital das três sociedades referidas.

Na deliberação em que se pronunciou sobre esta solicitação, o Conselho Regulador sublinhou que competia à ERC apenas analisar se a operação de concentração projectada seria susceptível de afectar o pluralismo na sua dupla dimensão, interna e externa.

Face aos factos apresentados, o Conselho considerou que a operação de concentração projectada não vinha levantar problemas quanto ao funcionamento transparente e plural do mercado audiovisual e, além disso, que essa operação não alterava de forma significativa a estrutura concorrencial do mercado de televisão, pois as quotas adquiridas pela TV Cabo tinham reduzida expressão, além de que permaneciam nesses mesmos mercado outros operadores relevantes. Uma vez que a operação de concentração visada não modificava a situação vigente, o Conselho, reunido a 16 de Janeiro, deliberou não se opôr ao projecto notificado.

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