Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Pluralismo
Deliberação 1/PLU-I/2009 -
 Deu entrada na ERC, a 5 de Janeiro de 2009, uma queixa apresentada por Ilda Figueiredo, vereadora no município de Vila Nova de Gaia pela Coligação Democrática Unitária (CDU), contra a publicação Gaia Informação Municipal de Vila Nova de Gaia, o site da Internet da mesma Câmara Municipal (www.cmgaia.pt ) e o portal Gaia Global, igualmente na dependência daquele município (www.gaiaglobal.pt), por alegada violação do princípio do pluralismo.

Informado do teor desta queixa, o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Luís Filipe Menezes, solicitou o seu arquivamento, argumentando ser desprovido de qualquer fundamento tudo o que vinha alegado na mesma.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou instar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a observar o estabelecido na Directiva 1/2008no que respeita à observância do princípio do pluralismo, nomeadamente ao nível dos conteúdos noticiosos publicados no boletim Gaia Informação Municipal; observação que se estende também aos conteúdos noticiosos disponibilizados no site institucional da Câmara Municipal e no portal Gaia Global.

O Conselho Regulador instou ainda a autarquiaaabster-se, relativamente aos espaços dedicados à livre expressão da opinião das diversas sensibilidades político-partidárias que integram o executivo municipal, de práticas editoriais que possam comprometer a prossecução do pluralismo e a liberdade dessa expressão.

Na deliberação que adoptou sobre este caso, o órgão regulador referia que verificou que o boletim municipal de Vila Nova de Gaia tem vindo a implementar uma maior abertura à participação de representantes de forças político-partidárias não pertencentes à maioria do executivo municipal e exortou a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a prosseguir esta prática.

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