Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

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Deliberação 1/PUB-I/2008 -
Verificando a ocorrência, em várias publicações periódicas, de práticas publicitárias susceptíveis de configurarem lesão de normativos legais e deontológicos que regem a actividade jornalística, o Conselho Regulador da ERC, reunido a 31 de Janeiro de 2008, adoptou uma deliberação sobre esta temática, a ser dirigida aos directores de jornais e revistas de expansão nacional.

No texto da Deliberação, o Conselho assinalou o significativo volume de publicidade redigida que nem sempre observava o disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 28º, da Lei de Imprensa. Um facto que relembrou constituir uma violação de regras básicas do nosso ordenamento ético jurídico, sancionável nos termos do art. 35º, nº1, b), da Lei de Imprensa.

O Conselho Regulador manifestou igual preocupação a respeito do advento de práticas publicitárias particularmente invasivas dos espaços jornalísticos, acarretando a descontinuidade e desmembramento de textos noticiosos, por interposição das mensagens publicitárias no seu interior. A propósito desta prática, salientou que põe também em causa princípios básicos do jornalismo, claramente evidenciados no enunciado de incompatibilidades constante do artigo 3º da Lei nº 64/2007, de 6 de Novembro, assim como do Código da Publicidade.

A concluir a deliberação, o Conselho destacou o papel preventivo que incumbe à autodisciplina jornalística relativamente às questões acima apontadas.

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