Newsletter n.º 35 - 28 de Abril de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

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Deliberação 1/PUB-I/2010 - O Director do jornal Brisas do Sul apresentou uma queixa contra a Câmara Municipal de Olhão, por alegada discriminação na distribuição de publicidade e publicação de anúncios obrigatórios. Notificado para se pronunciar quanto ao teor da queixa, o Presidente da Câmara Municipal de Olhão alegou que a queixa era completamente injustificada.

Na análise que fez, o Conselho Regulador considerou a queixa improcedente quanto à alegada discriminação ilegítima do jornal por parte da Câmara Municipal de Olhão, porquanto não se verificavam indícios de violação dos deveres de isenção e imparcialidade na selecção das publicações periódicas para efeitos de divulgação dos anúncios obrigatórios da autarquia ou das mensagens publicitárias. O Conselho Regulador deliberou ainda instar a Câmara Municipal de Olhão a proceder ao escrupuloso respeito pelo consignado no Estatuto do Jornalista em termos do direito de acesso a fontes oficiais de informação, e em especial às cerimónias de carácter concelhio, garantindo para o jornal Brisas do Sul o tratamento que é dado aos restantes órgãos de comunicação social.

O órgão regulador deliberou também abrir um procedimento tendente ao esclarecimento dos factos e circunstâncias que envolvem a celebração de um Protocolo entre a Câmara Municipal de Olhão e o jornal “O Olhanense”, tendo em conta o dever desta Entidade Reguladora de zelar pela independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e económico, nos termos da alínea c) do artigo 8.º dos seus Estatutos. A propósito deste caso, o Conselho deliberou ainda determinar à Unidade de Registos da ERC a verificação dos aspectos detectados quanto a irregularidades na periodicidade do jornal Brisas do Sul, em violação do disposto no 8.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho.

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