Registos
Deliberação 1/REG-I/2009
- Os serviços da ERC verificaram que o jornal “Seara Verde” procedeu à alteração da sede da sua redacção e ao seu logótipo, face aos elementos que constavam na Unidade de Registos da Entidade, sem qualquer comunicação à ERC.
Notificado para se pronunciar acerca das irregularidades detectadas, o Director desta publicação nada disse.
Como tal, em reunião de Conselho Regulador deliberou-se instaurar procedimento contra-ordenacional contra este jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção.
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