Newsletter n.º 14 - 12 de Maio de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Sondagens
Deliberação 1/SOND-I/2008 -
O Presidente da Comissão Política do PSD de Oliveira de Azeméis apresentou uma queixa contra o +Mais Alerta Jornal por publicação deficiente de uma rectificação, bem como por ter voltado a publicar os resultados de um inquérito de opinião sem que o mesmo fosse precedido das exigências legais previstas na Lei das Sondagens.

Tendo analisado esta queixa, o Conselho Regulador considerou que a publicação da rectificação ordenada, na edição de 28 de Dezembro de 2007, não tinha cumprido os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente quanto à identidade de destaque face ao inquérito de opinião que lhe deu origem, em violação do artigo 14º, n.º 4, da Lei das Sondagens. Em paralelo, considerou que a publicação dos resultados do inquérito de opinião configurara uma violação do artigo 8º, n.º 2, da Lei das Sondagens. Na sequência destas observações, o Conselho determinou a instauração de processo contra-ordenacional contra o +Mais Alerta Jornal, por violação da Lei das Sondagens.

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