Newsletter n.º 24 - 26 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Sondagens
Deliberação 1/SOND-I/2009 -
O Diário de Aveiro divulgou nas páginas 1, 10 e 11, da sua edição impressa do dia 5 de Dezembro de 2008, excertos de uma sondagem que versava, entre outras matérias, sobre a intenção de voto autárquico e a notoriedade do executivo camarário. No cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, o seu depósito na ERC foi realizado pelo GEMEO/IPAM.

Da análise do texto noticioso, os serviços da ERC verificaram a omissão de alguns dos elementos de divulgação obrigatória impostos pelas alíneas g) e h) do n.º 2, do artigo 7.º da referida Lei.

O Conselho Regulador tendo presente queo Diário de Aveiro não possui historial de incumprimentos em matéria de divulgações de sondagens, deliberou instar o Diário de Aveiro ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7.º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas g) (indicação da percentagem de indecisos nas questões relativas à intenção de voto) e h) (descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos).

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