Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Sondagens
Deliberação 1/SOND-I/2011 - O O jornal Metro publicou, no dia 21 de Janeiro de 2011, nas páginas 1 e 3 da sua edição impressa, resultados de uma alegada sondagem sobre as eleições Presidenciais 2011. Dada a proximidade do acto eleitoral, o Conselho Regulador da ERC emitiu um comunicado público no sentido de alertar que o Metro não se encontrava credenciado pela ERC para a realização de sondagens de opinião, nem tampouco tinha incluído, na divulgação realizada, as informações técnicas obrigatórias necessárias para a compreensão dos limites dos resultados apresentados.

Em reunião de dia 2 de Março, o Conselho Regulador deliberou dar por verificada a violação dos nºs. 1 e 2 do artigo 8º, da Lei das Sondagens, instar o Metro a observar o regime legal de divulgação de inquéritos de opinião, com especial enfoque para as obrigações constantes do artigo 8º da Lei das Sondagens e determinar a abertura de processo contra-ordenacional.

Consulte o documento original