Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Sondagens
Deliberação 1/SOND-TV/2008 -
No dia 25 de Abril de 2008 a TVI, Televisão Independente, S.A., divulgou no Jornal Nacional uma sondagem sobre a preferência, de entre as quatro personalidades candidatas, para a presidência do PSD. Os serviços da ERC identificaram três peças relativas à sondagem, todas exibidas na edição do Jornal da Noite de 25 de Abril. Na análise das mesmas foi observado o incumprimento das normas contidas no n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens), assim como das alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do mesmo artigo.

No conjunto dos incumprimentos detectados, a ERC salientou, pela forma como pode induzir em erro o cidadão consumidor, a omissão da percentagem de inquiridos que declararam que nenhum dos nomes citados correspondia ao melhor candidato à presidência do PSD, bem como dos que afirmaram que não sabem/não respondem, tanto mais que a TVI apresentou os níveis de popularidade atribuídos a cada uma das personalidades com base na redistribuição dos valores brutos, sem qualquer referência expressa a esse procedimento.

Face a estas constatações, o Conselho Regulador deliberou verificar a violação, por parte da TVI, do disposto no artigo 7º da Lei das Sondagens e abrir um processo contra-ordenacional contra esta estação de televisão, ao abrigo do disposto no artigo 17º, n. º 1, alínea e), da mesma Lei.

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