Newsletter n.º 25 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Sondagens
Deliberação 1/SOND-TV/2009 -
A TVI difundiu, na edição do Jornal Nacional de 30 de Janeiro de 2009, excertos de uma sondagem política, que versava, entre outras matérias, sobre a intenção de voto legislativo e cujo depósito, no cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho foi realizado pela Intercampus.

Na análise que os serviços da ERC conduziram ao texto noticioso, identificaram elementos que podiam indiciar um eventual desrespeito ao n.º 2 do artigo 7.º da citada lei no que concerne: i) à indicação da percentagem de indecisos e de abstencionistas nas questões relativas à intenção de voto (alínea g); e ii) à descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos (alínea h).

O Conselho Regulador, em reunião de 28 de Abril, deliberou assim instar a TVI ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas g) (indicação da percentagem de indecisos nas questões relativas à intenção de voto) e h) (descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos). Paralelamente, o Conselho deliberou instaurar um procedimento contra-ordenacional contra este operador televisivo.

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