Newsletter n.º50
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Sondagens
Deliberação 1/SOND-TV/2011 - A TVI difundiu, nos seus serviços de programas TVI e TVI24 e no seu sítio electrónico, nos dias 27 e 28 de Março de 2011, resultados de uma sondagem, cujo depósito, no cumprimento dos nºs. 5º e 6º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, foi realizado pela Intercampus. As difusões versaram, entre outros temas, sobre as intenções de voto legislativo.

Os serviços da ERC analisaram as referidas difusões, tendo constatado elementos que indiciavam um eventual desrespeito à alínea g) do n.º 2 do artigo 7º da Lei das Sondagens, já que os resultados sobre a intenção de voto legislativo foram difundidos sem o acompanhamento da informação obrigatória relativa à “percentagem de pessoas que declararam que se iri[am] abster”. Em carta recebida pela ERC, no dia 8 de Abril de 2011, a TVI reconheceu as falhas apontadas pelo Regulador, alegando que se tratou de “um erro humano que condicionou a sua difusão e que se traduziu numa deficiente transposição dos dados da sondagem para a ficha técnica a difundir”.

O Conselho Regulador, reunido a 3 de Maio, deliberou instar a TVI ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial, a menção dos dados previstos na alínea g) do seu n.º 2 - percentagem de inquiridos cuja resposta foi “não sabe/não responde” ou que se iriam abster.

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