Newsletter n.º 21 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Conteúdos
Deliberação 20/CONT-I/2008 -
A Casa Pia de Lisboa, I.P., apresentou uma queixa contra o jornal Sol, com fundamento no facto de este órgão de informação ter alegadamente violado direitos de personalidade de um menor, sob a alçada da instituição, alegadamente vítima de crimes de abuso sexual, através de um trabalho jornalístico que começou por ser divulgado na página electrónica do semanário, tendo sido publicado posteriormente nas edições impressas de 17 e 24 de Novembro de 2007 e de 1 de Março de 2008,

Nessa queixa, a instituição argumentou, entre outros aspectos, que as fotografias publicadas eram susceptíveis de associação a educando sob a responsabilidade da instituição, não tendo o menor capacidade legal para autorizar a edição de quaisquer fotografias da sua pessoa. A Instituição referiu ainda que o jornal reincidiu na infracção, apesar das suas insistências no sentido de suprimir de imediato esse conteúdo.

Notificado, nos termos legais, para apresentar a sua defesa, o jornal requereu o arquivamento da queixa, alegando que em nenhuma das imagens divulgadas era visível o rosto, nem qualquer sinal identificativo do menor em causa. Argumentou ainda que não recebera quaisquer missivas da Queixosa protestando contra as peças jornalísticas em questão, que a notícia em causa se revestia de relevante interesse público e que tinha sido elaborada no exercício do direito constitucionalmente consagrado de informar.

O Conselho Regulador, reunido a 17 de Dezembro, deliberou considerar procedente a queixa e dirigir ao jornal, nos termos dos artigos 63.º, n.º2, e 65.º, n.ºs 2 e 3, alínea a), dos Estatutos da ERC, a Recomendação 7/2008, na qual argumentou que uma exposição pública de detalhes da esfera íntima de um menor, em particular da sua qualidade de vítima de crimes sexuais, como aquela que foi levada a cabo pelo Sol, era susceptível de produzir consequências de extrema gravidade e dificilmente reparáveis para a vida e para o quadro relacional do menor.

No entender do Conselho, a identidade do menor fotografado era reconhecível, a partir da leitura das peças jornalísticas e da observação das fotografias, pelas pessoas que integram o seu círculo de sociabilidade. O Conselho Regulador deliberou recomendar ao jornal a adopção de uma atitude mais responsável no que respeita ao tratamento editorial de imagens susceptíveis de lesar os direitos de personalidade dos visados, em especial quando se trate de menores vítimas de crimes sexuais.

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